CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1636
O pai ou a mãe que contrai novas núpcias, ou estabelece união estável, não perde, quanto aos filhos do relacionamento anterior, os direitos ao poder familiar, exercendo-os sem qualquer interferência do novo cônjuge ou companheiro.
Parágrafo único. Igual preceito ao estabelecido neste artigo aplica-se ao pai ou à mãe solteiros que casarem ou estabelecerem união estável.


 
 
 
Resumo Jurídico

Art. 1636 - Dever de Alimentos e Provisão para o Necessitado

O artigo 1636 do Código Civil estabelece um importante dever para a sociedade e para os indivíduos, especialmente para aqueles que possuem bens ou meios financeiros. Ele determina que os pais, a tutela e a curatela, nas suas respectivas esferas de atuação, têm a obrigação de prover o sustento dos necessitados, na forma da lei.

Em termos simples, este artigo garante que pessoas que não têm condições de se sustentar, por qualquer motivo, não ficarão desamparadas. Os responsáveis legais e financeiramente capazes devem providenciar o necessário para a sua sobrevivência.

Pontos-chave do artigo 1636:

  • Obrigatoriedade: A lei impõe essa obrigação. Não se trata de uma opção, mas de um dever legal.
  • Quem deve prover:
    • Pais: No âmbito da relação familiar, os pais têm o dever primordial de sustentar seus filhos.
    • Tutela: Quando os pais falecem ou são destituídos do poder familiar, o tutor nomeado tem a responsabilidade de prover o sustento do tutelado.
    • Curatela: O curador, que assiste ou representa legalmente pessoas incapazes de exercer seus atos da vida civil, também tem o dever de zelar pelo sustento do curatelado.
  • Quem deve ser sustentado: O artigo se refere aos necessitados. Isso abrange qualquer indivíduo que, por si só, não possui recursos para garantir suas necessidades básicas de subsistência (alimentação, moradia, saúde, educação, vestuário, etc.).
  • Forma da Lei: A obrigação de prover o sustento deve ser exercida de acordo com o que as leis estabelecem. Isso significa que existem regras e critérios para determinar quem tem o dever de prover, quem tem o direito de receber, e qual a extensão dessa obrigação (o valor da pensão, por exemplo).

Educação Jurídica:

O artigo 1636 do Código Civil reflete um princípio fundamental de solidariedade social e familiar. Ele busca proteger os mais vulneráveis e garantir que ninguém seja deixado à própria sorte, desde que haja quem legalmente e financeiramente possa oferecer o suporte necessário.

Em casos práticos, a aplicação deste artigo é comum em ações de alimentos, onde filhos buscam judicialmente o sustento de seus pais, ou em situações envolvendo tutelados e curatelados que necessitam de cuidados financeiros por parte de seus representantes legais. A justiça, ao analisar tais casos, sempre terá como base o dever imposto por este dispositivo legal.